segunda-feira, 16 de novembro de 2015

ARTETERAPIA A CAMINHO DA PROFISSIONALIZAÇÃO - O que esperar do Projeto de Lei 3416/2015?

Por Eliana Moraes




No dia 09/11 o blog "Não Palavra" promoveu seu último encontro presencial de 2015 com a palestra: "Pensando a Arteterapia" (não por acaso, este é o subtítulo do blog e nosso motivador maior como suas mantenedoras). Neste dia compartilhamos com aqueles que estavam presentes nossa percepção de que estamos vivendo um momento crucial na definição da Arteterapia como profissão em nosso país e, curiosamente, tenho constatado o “silêncio” da classe ao invés da ampla discussão que o tema merece.

Tenho observado as informações que circulam em redes sociais e contatos com colegas da minha rede de relacionamento na área. Um ou outro comentário, poucos compartilhamentos ... não era desconhecimento, já que todos os associados receberam a “carta de desagravo” assinada pela UBAAT, encaminhada aos associados pelas respectivas associações regionais e publicada nas redes soiciais (13/08/15), relativa ao encaminhamento do PL 2579/2015 pelo deputado  Deputado Giovani Cherini, do PDT/RS (11/08/15). Nesta carta a UBAAT informa aos associados que seriam tomadas providências para esclarecimento e reversão do quadro.

Minha primeira reação foi me perguntar: “Reversão? Carta de desagravo? Não é bom a Arteterapia ser reconhecida como profissão?” Senti que era necessário buscar as informações concretas para que eu pudesse formar minha própria opinião de forma embasada.

Na ocasião, a página não-palavra no facebook compartilhou o link onde todos poderiam acessar o conteúdo do projeto de lei cuja a ementa básica é regulamentar a profissão de Arteterapeuta. Houve alguma mobilização mas muito tímida, considerando que nesta proposição, se aprovada, se desqualificaria os cursos livres de formação, colocando em risco os estudantes e recém formados em Arteterapia neste modelo, como fica claro no artigo 3º, a seguir:
Art. 3º O exercício da profissão de Arteterapeuta é assegurado: I – ao portador de diploma de graduação em arteterapia, conferido por instituição de ensino reconhecida oficialmente; II – ao portador de diploma de nível superior em Arteterapia ou equivalente, conferido por estabelecimento estrangeiro de ensino segundo as leis do respectivo país, registrado em virtude de acordo ou convênio internacional ou revalidado no Brasil como diploma de bacharel em Arteterapia ou equivalente. III – ao profissional que tiver concluído o terceiro grau e que tenha curso pósgraduação em Arteterapia; e IV – aos profissionais que, até o início da vigência desta Lei, comprovem, pelo menos, quatro anos de exercício de atividades próprias ao Arteterapeuta, nos termos a serem estabelecidos por órgão regulador competente. (disponível em: <http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1599121 > acessado em 14/11/15).
Dia 30 de agosto, na Assembléia da AARJ, foi reafirmado que a UBAAT e as Associações Regionais estariam tomando as providências para que fossem feitas as “correções” no projeto, com o objetivo de garantir o reconhecimento dos cursos de formação e garantir a situação dos estudantes e os profissionais com menos de quatro anos de atuação na área.
De lá para cá, pouco se falou a respeito. Quanto a mim, estaria garantida por já ter cumprido este prazo, e, por ser psicóloga, não me sentiria ameaçada. 

Entretanto, na palestra do blog, em outubro sobre outro tema, testemunhamos emergir do silêncio, a angústia, a incerteza e a desorientação no público com relação a PL 2579/2015. E, a partir daí, nos mobilizamos para buscar informações, e incluímos este tema em nossa palestra de encerramento “Pensando a Arteterapia”(09/11/15).

O blog se baseou nas informações públicas disponíveis nos sites da UBAAT e da Câmara Legislativa, e é importante ressaltar que não utilizamos nenhuma informação privilegiada.

Na palestra foi apresentada a situação atual da Arteterapia, incluída em 01/01/2013, na Classificação Brasileira de Ocupação sob o nº CBO 2263-10, ao lado de Musicoterapeuta , Equoterapeuta e Naturólogo, como profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas. (disponível em  <mtecbo.gov.br> acessado em 04/11/15).

Curiosamente, musicoterapia está nesta lista, pois ela já é reconhecida como profissão desde 2007, e sua formação reconhecida equivale à proposta do PL 2579/2015, bacharelado e pós-graduação.

Durante a pesquisa foi divulgado o novo projeto de lei:  PL 3416/2015, apresentado em 27/10/15, pelo mesmo deputado. Pela informação no site da Câmara, o prazo de apresentação de emendas para o PL 2579/2015, expirou em 10/09/15, sem apresentação de emendas. Isto provavelmente motivou a criação de novo projeto de lei.

Então, neste momento temos o PL 3416/2015, que altera o art. 3º, item III, a seguir:
Art. 3º : III – ao profissional que tiver concluído o terceiro grau e que tenha curso de formação ou de pós-graduação em Arteterapia, seguindo os parâmetros curriculares estabelecidos por entidade reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO(disponível em < http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2024910> acessado em 14/11/15).
Esta pequena grande mudança, traz tranquilidade para os atuais estudantes e formadores, o que achamos justo. Mas vale lembrar que estamos no início do processo e é importante que a classe acompanhe os encaminhamentos da lei e possíveis emendas que possam cruzar este caminho.

Mas, o que esperar do PL 3416/2015? O que muda para a Arteterapia ser uma profissão reconhecida?

Ampliando o olhar para além da questão das formações acadêmicas ou não, o que devemos esperar com esta mudança como profissionais? O que precisamos para sermos reconhecidos e respeitados no mercado de trabalho como um profissional da arteterapia? Como integrar uma equipe multidisciplinar em um hospital e demais intituições como arteterapeuta e não como psicólogo com especialização? Como ser uma profissão autônoma com seu corpo teórico e técnico próprio? Estas me parecem perguntas pertinentes para nossa reflexão que darei seguimento em um próximo texto.

Caso tenha dificuldades em postar seu comentário, nos envie  por e-mail que nós publicaremos no blog: naopalavra@gmail.com

Um comentário:

  1. Primeiro gostaria de parabenizar as organizadoras do evento amplamente esclarecedo que aconteceu na última reunião do blog desse ano. Estive presente com o objetivo de adquirir mais informações para iniciar minha caminhada no ofício em Arteterapia e ao término do evento evidenciei que minhas expectativas tinham sido superadas mediante as informações e diálogo apresentado prlos presentes sobre a ATUAL situação da carreira. Para mim é um privilégio poder iniciar meus estudos num grupo inserido no contexto da fomentação da profissão, atualizado e coeso. Agradeço a oportunidade e a continuidade dos esclarecimentos em tempo oportuno a definição de um novo caminho e de um novo olhar embasado nos fatos correntes pela regulamentação da profissão.
    A equipe do blog Não-palavra agradeço a acolhida e desejo que tenhamos mais encontros temáticos tão construtivos com foi o último. Até breve e tb pelos caminhos da Arteterapia pelo Brasil.

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