Por Eliana Moraes
Na
última semana o blog “Não Palavra” iniciou a discussão sobre o momento crucial
ao qual estamos vivendo, na definição da Arteterapia como profissão em nosso
país. Abordamos um ponto que tem sido objeto de divergências e que merece ser
discutido: a formação do arteterapeuta. Porém, compreendemos que a
profissionalização da Arteterapia e o projeto de lei 3416/2015 têm implicações
que vão muito além desta questão inicial. Retomando a discussão:
Ampliando
o olhar para além da questão das formações acadêmicas ou não, o que devemos
esperar com esta mudança como profissionais? O que precisamos para sermos
reconhecidos e respeitados no mercado de trabalho como um profissional da
arteterapia? Como integrar uma equipe multidisciplinar em um hospital e demais
instituições como arteterapeuta e não como psicólogo com especialização? Como
ser uma profissão autônoma com seu corpo teórico e técnico próprio?
Um
dos pontos que vejo de extrema importância a ser conhecido pela classe e tornar-se
objeto de discussão é o “Artigo 6º”,
que descreve o que Compete ao
Arteterapeuta. Para articular algumas de minhas reflexões sobre o tema,
dividi o artigo em três blocos:
Sobre o corpo teórico
próprio da Arteterapia:
I – avaliar, planejar e executar o atendimento
arterapêutico por meio da aplicação de
procedimentos específicos da arteterapia;
II – orientar pacientes, familiares
e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
III – exercer atividades
técnico-científicas através da realização
de pesquisas, de trabalhos específicos e de organização e participação em
eventos científicos;
Nestes itens percebo um convite ao avanço da Arteterapia para que
se diferencie e se reconheça como campo de atuação de forma autônoma de outras
profissões como Psicologia, Terapia Ocupacional , Arte-educação, etc. Ao
arteterapeuta caberá aplicar os procedimentos específicos da Arteterapia. E
então a pergunta se faz naturalmente: quais
são os procedimentos específicos da Arteterapia?
Aqui percebemos a necessidade imperativa de que a Arteterapia
produza sua identidade própria ao construir seu corpo teórico próprio. Que
obviamente beberá das fontes de saberes anteriormente construídos como a
Psicologia ou a Psicologia Analítica, mas que através da realização de
pesquisas e trabalhos científicos, se constituirá por definição uma profissão
com seu campo de atuação e teórico delimitados.
Sobre a integração do
profissional de Arteterapia em instituições e equipes:
IV – coordenar a área de Arteterapia
integrante da estrutura básica das
instituições, empresas e organizações afins;
V – realizar consultoria, auditoria e emitir parecer técnico sobre a
área de atuação do Arteterapêuta;
VI – participar do planejamento, da
execução e da avaliação dos programas de saúde
pública;
VII – compor equipes multi e interdisciplinares de saúde, atuando em
cooperação com os demais profissionais;
VIII – encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde,
atuando em associação ou colaboração com os mesmos;
Fiquei
bastante contente quando li este trecho do projeto, pois ele faz eco com as
minhas reflexões como uma psicóloga que exerceu a Arteterapia em uma
instituição. Ao longo de quase cinco anos trabalhei na UIP (Unidade Integrada
de Prevenção), núcleo de acompanhamento do envelhecimento dos assegurados do
plano de saúde do Hospital Adventista Silvestre, RJ.
Fui
contratada como psicóloga, para exercer as funções da psicologia. Mas, por ter
formação em Arteterapia, aos poucos fui introduzindo-a em atendimentos
individuais, em seguida em dois grupos terapêuticos e por fim agregando seus
elementos na oficina de Estimulação Cognitiva.
Sou
testemunha de como a Arteterapia por si só, tem absoluta condição de
desempenhar um bom trabalho dentro de um hospital (ou qualquer instituição),
integrando uma equipe multi e interdisciplinar de saúde, inclusive em saúde
pública. Mas ainda precisamos
caminhar bastante para ocuparmos este lugar, para colocar-nos como profissionais autônomos que sabem dialogar com outros profissionais de saúde
e de gestão sobre quais são os
potenciais específicos que a técnica da Arteterapia pode agregar para aquele corpo de trabalho.
Sobre a formação os
arteterapeutas:
IX – coordenar e dirigir cursos de graduação em Arteterapia e demais
cursos de educação e saúde em instituições públicas e privadas;
X – exercer a docência nas disciplinas de formação específica em
Arteterapia e outras disciplinas com interface; e
XI – participar de bancas examinadoras e da elaboração de
provas seletivas em concursos para provimento de cargo ou contratação de
Arteterapeuta.
Diante
de tantos desafios práticos e teóricos que temos pela frente como
arteterapeutas profissionais, não nos resta outro convite a não ser nos responsabilizarmos pela profissão
que amamos. Formadores, professores, profissionais atuantes, estudantes, que
cada um represente o papel de um profissional da Arteterapia com qualidade, para que assim possamos
ampliar cada vez mais nosso campo de atuação em um vasto (e altamente possível)
mercado de trabalho.
Caso tenha dificuldades em postar seu comentário, nos envie por e-mail que nós publicaremos no blog: naopalavra@gmail.com
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